12.nov.2007
A Sexta Câmara Cível do TJ/MT improveu, por unanimidade, recurso impetrado pela empresa Sinopão Auto Posto Ltda, que pleiteava o cancelamento do auto de infração aplicado pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, por inexistência de licença ambiental de funcionamento. No recurso de apelação cível (92291/2006), a empresa requeria ainda a aplicação da pena relativa à infração de natureza leve.