9.set.2008
A Lei n. 11.232/05, que promoveu a reforma do CPC, passou a tratar os embargos do devedor como mera impugnação. Em razão do princípio da segurança jurídica, embora a lei tenha aplicação imediata, a Terceira Turma do STJ admitiu que a sentença que julga afastada a impugnação do devedor pode ser atacada por meio de apelação.