27.ago.2007
O valor do adicional de periculosidade pode ser definido proporcionalmente em relação ao tempo em que o trabalhador fica exposto à situação de risco, desde que isso esteja definido em acordo coletivo. Decisão neste sentido foi adotada pela Quarta Turma e ratificada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST.