TUDO SOBRE
Registre-se que o dever de fiscalização por parte dos adquirentes deve ser constante desde o início das obras, pois, perde eficácia a deliberação pela continuação da obra a que se refere o § 1º do art. 31-F da lei 4.591, de 1964.
Seja qual for a forma de permuta adotada junto ao permutante, a ótica das empresas é de que a permuta consiste em uma maneira atrativa de adquirir o terreno para implantar o projeto, sem a necessidade de dispor de recursos financeiros.
O que acaba fragilizando sobremaneira os condomínios são as brechas nos instrumentos normativos internos.
Observa-se em nossa sociedade o quão dinâmico é o mercado imobiliário, novos negócios surgem todos os dias.