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7º Oficial de Registro de Imóveis da Capital de São Paulo e membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Imobiliário do IRIB.
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Com a decisão fica uniformizada no Estado do Paraná, sem mais qualquer discussão, o que permitiria à Egrégia Corregedoria de Justiça Extrajudicial baixar provimento, no mesmo sentido do já mencionado Prov. 32/88.
Informações jurídicas de quarta-feira, 06 de janeiro de 2021.