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Informações jurídicas de segunda-feira, 21 de novembro de 2016.
Informações jurídicas de sexta-feira, 29 de setembro de 2017.
Entende-se por isenção tributária transversa a renúncia fiscal realizada por ente tributante competente, que, por via reflexa, causa impacto em outro ente, o qual faria jus, originalmente, ao repasse de percentual do tributo objeto do benefício fiscal.

Migalhas realiza o webinar "Impacto da COVID-19 no funcionalismo público", em parceira com o BTG Pactual: Palestrantes: Alan Apolidorio - Sócio Fundador do escritório Apolidorio Advogados Jacques Veloso de Melo - Advogado tributarista, Sócio fundador do escritório Veloso de Melo Advogados Maria Celina Rodrigues - Presidente da Associação dos Diplomatas (ADB) Mauro Silva - Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)