TUDO SOBRE
Em artigo intitulado "Descaso com os precatórios", divulgado pelo OPOVO de 12.1,2008 o Desembargador Federal do Trabalho da 7ª Região, Antônio Marques Cavalcante, denuncia a absoluta falta de cumprimento dessas ordens judiciais pelas autoridades da Administração Pública, com a violação de princípios e disposições fundamentais da CF/88, e lesão aos direitos e garantias individuais, cuja reparação pelo Judiciário vem sendo, por outro lado, lamentavelmente postergada.
No dia 11/1/2005, a Ministra Ellen Gracie, no exercício da Presidência do STF, decidiu não se pronunciar sobre o pedido de liminar na ADI (3385) do Partido Democrático Trabalhista (PDT), questionando a Medida Provisória 232 que aumenta a tributação das prestadoras de serviços, determinando a distribuição a um relator, significando transferir o exame da matéria para o término do recesso do Judiciário, em fevereiro.
Está no site do STF (Supremo Tribunal Federal), a notícia de que, em sessão administrativa, a presidente ELLEN GRACIE, comunicou aos demais ministros que houve uma redução de 20,44%, nos últimos 65 dias, na entrada de recurso de Agravo de Instrumento (AI) na Corte, em razão de estratégia adotada contra esse recurso que foi responsável no ano passado por 56,2% dos processos distribuídos no STF. A redução se fez por efeito de uma triagem prévia antes de serem distribuídos aos gabinetes dos ministros. Ellen Gracie destacou que se o sistema fosse implantado no ano passado, 14 mil processos teriam deixado de ser distribuídos. Para ela, a triagem e, por conseqüência, a redução do número de agravos de instrumento é muito importante para o Tribunal porque reduz "a utilização de mão-de-obra ao longo da cadeia" e agiliza a tramitação.
A Defensoria Pública da União (DPU) moveu uma ação coletiva contra a Caixa Econômica Federal(CEF)objetivando que a mesma não poderia, como credora, adjudicar a si os bens dos mutuários sem que isso fosse feito por meio de leilão. A Caixa questionou a legitimidade da DPU em mover essa ação, argüindo que seria legitimado o Ministério Público Federal, já que a Defensoria deve defender em juízo aqueles que não têm condições de fazê-lo por si mesmos.