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A decisão foi unânime e se baseou na legislação pertinente.
TST anula justa causa por ausência de imediatidade: 4 meses entre a falta e a dispensa configuram perdão tácito.
Alexandre Agra Belmonte, que também coordena a área trabalhista do Exame Nacional da OAB, defendeu a cobrança da "exceção de pré-executividade" no certame.
Colegiado viu falhas graves na gestão e entendeu que a gravidade das condutas discriminatórias exigia condenação mais severa.