TUDO SOBRE
A lei 15.109/25 dispensa advogados do adiantamento de custas, mas viola a isonomia tributária, o pacto federativo e tem vício de iniciativa, sendo potencialmente inconstitucional.
De acordo com a sedimentada jurisprudência do STJ, o critério quantitativo, para fins de incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), deve ter como base de cálculo o valor real da venda do imóvel.
Prestação de serviços corresponde ao esforço humano exercido em favor de terceiro, qualquer outra atividade que não corresponda a uma obrigação de fazer não poderá ser objeto de tributação pelo imposto sobre serviços.
É de natureza objetiva a imunidade de que gozam os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, alcançando no regime do Simples Nacional, em nível federal.