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A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.
Informações jurídicas de quarta-feira, 25 de janeiro de 2017.
Informações jurídicas de segunda-feira, 4 de julho de 2016.