MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Sem poder de escolha, Bolsonaro pode devolver listas do TRF-4
Sinuca de bico

Sem poder de escolha, Bolsonaro pode devolver listas do TRF-4

A magistratura Federal do TRF da 4ª região formou uma lista para preenchimento de vagas na Corte que não permite ao presidente da República fazer escolha alguma, ao contrário do que prevê a Constituição Federal.

Da Redação

quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Atualizado em 19 de agosto de 2022 11:42

Aguardam nomeação do presidente da República os nomes que irão ocupar 12 novas vagas de desembargador no TRF da 4ª região.

Há rumores, no entanto, de que Bolsonaro pode vir a "mandar voltar" as listas. 

Sim, é que o presidente teria se visto em uma "sinuca de bico", sem poder exercer escolha alguma diante da forma como as listas foram elaboradas. 

O aumento do número de desembargadores nas Cortes Federais é consequência da lei 14.253/21.

No caso do TRF do sul, as 12 vagas estão com os nomes dos postulantes na mesa do presidente da República. Elas devem ser preenchidas por 5 juízes promovidos por antiguidade, 5 por merecimento, 1 egresso do MP e 1 oriundo da advocacia. 

Na lista de juízes por antiguidade, o presidente nada pode fazer, a não ser a conferência da legalidade. Aliás, vários dos que constam no rol já estão até mesmo atuando na Corte, como convocados. Entre eles, o que encabeça a lista, o juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu o desditoso Sergio Moro na famosa 13ª vara de Curitiba. A propósito, ninguém sabe, mas a antes afamada vara, que causou o bulício todo no país, agora está sem juiz titular. É isso mesmo. Fez-se o que fez para ter esse triste fim. 

Mas voltando à lista, no caso dos nomes por merecimento, o presidente poderia, a rigor, escolher. Ocorre, no entanto, que dos 7 nomes enviados à presidência no critério de merecimento, na qual ele deveria eliminar dois, cinco deles constam pela terceira vez na lista deste critério, o que obriga o presidente a nomeá-los.

Com efeito, quando um juiz consta por três vezes na lista de merecimento, sua nomeação é obrigatória. E como há 5 vagas, e cinco nomes estão agora pela terceira vez na lista de merecimento, o presidente não tem escolha alguma. 

Por isso, há rumores de que, insatisfeito com a inusitada situação (escolher sem escolher), o presidente devolva a lista para que a Corte lhe entregue opções verdadeiras, e não de palha.

Fato ou boato?

Há mais.  

Dizem que a Apajufe - Associação Paranaense dos Juízes Federais teria até oferecido, recentemente, um jantar em homenagem aos juízes indicados por merecimento. Já contando assim com o ovo, antes mesmo de a galinha ter feito o serviço.

E quem foi a grande estrela da pândega? Isso mesmo que imagina a leitora sabida: ninguém menos do que o ex-juiz de Curitiba, e agora candidato ao senado Federal pelo Paraná, Sergio Fernando Moro.

Estas vicissitudes, que já chegaram ao Planalto Central, reforçariam a hipótese de as listas serem devolvidas. 

Se, por outro lado, não houver mudança de rumo pelo presidente, os novos desembargadores já são conhecidos.


Ampliação da Corte - Nomes

O TRF da 4ª região ganhou duas turmas de julgamento, as quais foram incorporadas à sua estrutura permanente, com funcionamento no Paraná e em Santa Catarina.

Com o "reforço", a Corte conta agora com 12 colegiados, com três magistrados cada, e terá 12 novos membros, totalizando 39 desembargadores.

Destes 12, uma cadeira será ocupada por membro da OAB, cuja lista tríplice, a partir da sêxtupla, já foi formada; outra cadeira fica destinada ao membro do MP e, para esta, também há lista feita.

Restariam, portanto, 10 assentos para juízes federais, cujas vagas, como dito, devem ser distribuídas igualmente pelo critério de antiguidade (5 vagas) e merecimento (as 5 remanescentes).

Por antiguidade, estão os juízes federais:

Luiz Antonio Bonat

Alexandre Gonçalves Lippel

Hermes Siedler da Conceição Júnior

Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia 

Marcelo Malucelli

Esses juízes, sendo os mais antigos, teriam direito a ascender na carreira, não cabendo ao presidente a escolha. 

Por merecimento, foram escolhidos os seguintes juízes e juízas:

Marcelo De Nardi

Altair Antonio Gregorio

Loraci Flores de Lima

Gisele Lemke

Eliana Paggiarin Marinho

Sérgio Renato Tejada Garcia

Francisco Donizete Gomes

Teria sido formada uma só lista. E, nela, os cinco primeiros já estiveram em duas listas anteriores, o que obrigaria suas nomeações.

Confira a lista de procuradores indicados pelo Quinto para vaga do MPF

João Carlos de Carvalho Rocha 

Maurício Gotardo Gerum 

Ângelo Roberto Ilha da Silva 

Veja a lista de indicados pela OAB:

Alaim Giovani Fortes Stefanello 

Ana Cristina Ferro Blasi 

Marcelo Machado Bertoluci 

Descentralização - Novas turmas

Segundo o Tribunal, a instalação das duas novas turmas segue um projeto de descentralização do TRF-4. O objetivo é agilizar o julgamento dos processos.

As novas turmas terão competência Administrativa, Civil e Comercial, e serão instaladas em Florianópolis/SC e Curitiba/PR. 

A Corte já conta com duas turmas suplementares especializadas em Direito Previdenciário em Curitiba e Florianópolis. Com a criação dos novos colegiados, estas deixam de ser chamadas "Turmas Regionais Suplementares do PR e de SC" para serem a 9ª e a 10ª Turmas do TRF4, cabendo às duas mais novas a numeração 11ª e 12ª.

Em função do grande passivo de processos previdenciários, a turma criada na capital catarinense atuará em matéria previdenciária nos primeiros dois anos.

A alteração, constante no assento regimental 23/22.

Veja como ficou a composição de cada colegiado: 

1ª Turma (competência tributária): Desa. Luciane Amaral Correa Münch, des. Leandro Paulsen, juiz federal Marcelo De Nardi (convocado);

2ª Turma (competência tributária): Desa. Maria de Fátima Freitas Labarrère, des. Rômulo Pizzolatti, juiz federal Eduardo Vandré de Oliveira Garcia (convocado);

3ª Turma (competência administrativa, civil e comercial): Desa. Marga Barth Tessler, des. Rogerio Favreto, desa. Vânia Hack de Almeida; 

4ª Turma (competência administrativa, civil e comercial): Des. Victor Luiz dos Santos Laus, des. Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, desa. Vivian Josete Pantaleão Caminha;

5ª Turma (competência previdenciária): Des. Roger Raupp Rios, des. Osni Cardoso Filho, juiz federal Alexandre Gonçalves Lippel (convocado);

6ª Turma (competência previdenciária): Des. João Batista Pinto Silveira, desa. Taís Schilling Ferraz, juiz federal Altair Antônio Gregório (convocado);

7ª Turma (competência penal): Desa. Salise Monteiro Sanchotene, des. Luiz Carlos Canalli, juiz federal Marcelo Malucelli (convocado);

8ª Turma (competência penal): Des. Carlos Eduardo Thompson Flores, juiz federal Nivaldo Brunoni (convocado), juiz federal (Loraci Flores de Lima (convocado);

9ª Turma (competência previdenciária): Des. Paulo Afonso Brum Vaz, des. Celso Kipper, des. Sebastião Ogê Muniz;

10ª Turma (competência previdenciária): Des. Luiz Fernando Wowk Penteado, Des. Márcio Antônio Rocha, desa. Cláudia Cristina Cristofani;

11ª Turma (competência previdenciária provisória): Juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior (convocado), juíza federal Eliana Paggiarin Marinho (convocada), juiz federal Francisco Donizete (convocado);

12ª Turma (competência administrativa, civil e comercial): Des. João Pedro Gebran Neto, juiz federal Luiz Antônio Bonat (convocado), juíza federal Gisele Lemke (convocada).

Patrocínio

Patrocínio Migalhas