TUDO SOBRE
O Decreto 42.049, de 25 de setembro de 2009 (clique aqui), publicado na Imprensa Oficial em 28/9/2009, disciplinou as novas condições para parcelamento dos créditos tributários (ICMS, ITD, IPVA e taxas) e não tributários inscritos em dívida ativa do Estado do Rio de Janeiro, previstas nos artigos 1º e 2º da lei 5.351/2008 (clique aqui), que agora poderão ser quitados em até 60 vezes na hipótese de parcelamento comum ou em até 120 prestações na modalidade especial.
Em meio às diversas medidas que vêm sem adotadas pelo Poder Executivo no âmbito federal, estadual e municipal visando incentivar a produção industrial, a criação de empregos, o consumo e a economia geral, o Governo do Estado do Rio de Janeiro editou o Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, implementando algumas novas regras no recolhimento de ICMS com o objetivo de fomentar a indústria fluminense.
A incorporação de empresas em nosso País envolve uma seqüência de atos e registros em órgãos públicos, a fim de dar publicidade à extinção da empresa incorporada e também conferir transparência à sucessão de todo o ativo e passivo pela incorporadora.
Foi reaberto o Programa Concilia Rio, válido por 90 dias a partir de 01.06.20, permitindo a quitação de débitos de ISS, IPTU, TCL e ITBI, inscritos ou não em dívida ativa, envolvendo fatos geradores ocorridos até 31.12.19