TUDO SOBRE
Para a 3ª turma da Corte, a contratação de terceirizados para a mesma função caracterizou preterição.
Acordo autorizava a redução de 12% do salário dos empregados do departamento gráfico, sem incluir os executivos.
Colegiado entendeu que "brincadeiras" do gerente violaram a dignidade do trabalhador.
A indenização foi fixada em R$ 100 mil, reconhecendo a dignidade da pessoa humana e a proteção dos direitos do nascituro.