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O artigo analisa a retroatividade da reforma trabalhista e a incorporação da gratificação de função, destacando a divergência jurisprudencial e a prevalência da segurança jurídica.
A decisão é da 3ª turma do TST, o que mostra que o tema não está pacificado no Tribunal. Com efeito, a 5ª turma do TST já decidiu em sentido oposto, afastando o reconhecimento do vínculo.
Informações jurídicas de quinta-feira, 31 de março de 2022.
Escritório anuncia a chegada do novo sócio Alberto Bresciani.