TUDO SOBRE
Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP, sócia da Izu Medeiros Advogados.
A emenda 60 sugerida pela Deputada Federal Tábata Amaral além de ser sofrível e não refletir a realidade, é ilegal e inconstitucional, pois pretende restringir a autonomia privada e a livre iniciativa, assim como burlar a tripartição de Poderes.
Não há dúvidas quanto a necessidade de simplificação do sistema atual. Estima-se que o contencioso tributário envolve R$ 3,4 trilhões, ou seja, mais de 50% do PIB.
Aguardamos ainda a solução de dois pontos da maior relevância para os contribuintes: (i) a modulação de efeitos; e (ii) a identificação do ICMS excluído – se o ICMS pago ou o imposto destacado na nota-fiscal.