TUDO SOBRE
O texto trata da aplicação da lei 13.786/18 (Lei dos Distratos) e da resistência do Poder Judiciário, especialmente do STJ, em aplicar integralmente seus dispositivos.
A coluna aborda a necessidade de retomar o prazo quinquenal de garantia previsto no art. 618 do CC, conciliando-o com a teoria da *actio nata* subjetiva.
Presunção absoluta de fraude no STJ gera insegurança a terceiros de boa-fé em alienações sucessivas, ao aplicar rigidamente o art. 185 do CTN.
A lei do distrato trouxe regras claras para rescisão de contratos imobiliários, mas sua aplicação ainda gera debates. O artigo analisa impactos, jurisprudência e possíveis ajustes na legislação.