TUDO SOBRE
A coluna aborda a necessidade de retomar o prazo quinquenal de garantia previsto no art. 618 do CC, conciliando-o com a teoria da *actio nata* subjetiva.
Uma vez firmado o contrato, a forma natural de sua extinção é o adimplemento contratual. De qualquer forma, algumas circunstâncias autorizam que o contrato seja extinto.
Parece-nos mais do que acertada a decisão legislativa final que em razão de emenda apresentada no Senado, resolveu por manter o art. 32, § 2º, da lei 4.591/64,
Dia 24/2, às 17h, a Editora Migalhas realiza o lançamento virtual do e-book Marketing Jurídico, escrito pelo colunista Alexandre Motta, especialista em marketing jurídico, consultor e sócio diretor do Grupo Inrise. Participe!