TUDO SOBRE
Colegiado considerou o risco de confusão entre as instituições.
Colegiado decidiu que não houve uso indevido de marca entre pizzarias de São Paulo e Sorocaba, considerando a boa-fé e a distância geográfica entre os estabelecimentos.
Colegiado decidiu que os músicos devem indenizar a instituição bancária por uso indevido de sua marca em letras e videoclipes, mantendo a reparação de R$ 20 mil por danos morais e determinando a remoção das canções das plataformas digitais.
Tribunal negou liminar por falta de requisitos para a tutela de urgência.