TUDO SOBRE
Com base nas provas apresentadas, colegiado fixou a condenação em R$ 8 mil.
Relator destacou a hipossuficiência do reclamante e reconheceu que sua ausência não foi injustificada, uma vez que havia problemas para habilitar áudio e vídeo durante a sessão.
5ª turma do TRT da 3ª região condenou a imobiliária ao pagamento de R$ 7 mil em danos morais.
Colegiado entendeu que, embora a colaboradora utilizasse telefone no desempenho de sua função, ela não exercia atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista.