TUDO SOBRE
Relator destacou a hipossuficiência do reclamante e reconheceu que sua ausência não foi injustificada, uma vez que havia problemas para habilitar áudio e vídeo durante a sessão.
5ª turma do TRT da 3ª região condenou a imobiliária ao pagamento de R$ 7 mil em danos morais.
Colegiado entendeu que, embora a colaboradora utilizasse telefone no desempenho de sua função, ela não exercia atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista.
O Governo Federal, considerando o estado de calamidade sanitária que vivenciamos, entendeu por prorrogar o início da vigência da lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados) para o dia 3 de maio de 2021, tendo sido editada a medida provis...