TUDO SOBRE
A dissolução parcial de sociedade pode ocorrer judicial ou extrajudicialmente, envolvendo a saída de sócios e a apuração de haveres conforme o procedimento bifásico previsto no Código de Processo Civil.
Fatores econômicos, sociais, financeiros, jurídicos, sociais, dentre outros, podem levar o empresário (ou a sociedade empresária) ao enfrentamento de uma crise, de maior ou menor proporção.

Palestrantes: Alberto Macedo - Doutor USP, Consultor Técnico da ANAFISCO Alfredo Maranca - Presidente do SINAFRESP Cássio Vieira - Presidente da ANAFISCO Gilberto Silva Ramos - Secretário da Fazenda de Contagem MG Heleno Tôrres - Professor Titular USP José Coimbra Patriota Filho - Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE Major Olímpio - Senador do PSL-SP - Subrelator Comissão Mista Reforma Tributária) Reynaldo Lima Jr. - Presidente do SESCON-SP Silvio Costa Filho - Deputado Federal do Republiclanos/PE Moderadora: Ellen Jocham - Diretora de Eventos ANAFISCO

Palestrantes: Eduardo Gouvea - Presidente da Comissão Especial de Precatórios OAB Felipe Francischini - Deputado Federal Gabriela Gonçalves Teixeira - Sócia do Torreão Braz Advogados Rudinei Marques - Presidente da Unacon e Fonacate