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"É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC 33/01”.
Na última semana, o STF decidiu que fisco não pode acionar Ministério Público antes do esgotamento da esfera administrativa. Para especialistas no assunto, a decisão da Corte foi a mais razoável.
Informações jurídicas de quarta-feira, 16 de março de 2022.
Informações jurídicas de segunda-feira, 26 de abril de 2021.