quinta-feira, 2/7/2020
Empresa indenizará em R$ 150 mil por ruptura abrupta do contrato verbal
Decisão é do TJ/PR. Colegiado manteve decisão segundo a qual a súbita interrupção do contrato de distribuição, por si só, acarretou situação de descrédito à autora perante seus clientes.
... tocante”.
Os advogados Alison Gonçalves da Silva, João Marcelo Martins Bandeira e Dorival Paduan Hernandes atuaram no caso.
Processo: 0038117-56.2007.8.16.0014
Veja a íntegra decisão.