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Dois oficiais de Justiça da Comarca de Alto Araguaia/MT foram condenados e perderam o cargo público por cobrarem ilegalmente para realizar o cumprimento de alvarás de solturas. A decisão é da juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, q...
A ofensa à liberdade somente tem sido considerada pela jurisprudência como causa de reparação moral quando demonstrada a ilicitude da prisão ou o recolhimento além do prazo.
O escritório Patricia Peck Pinheiro Advogados elaborou um importante compilado de decisões judiciais atualizadas acerca do Direito Digital.
Desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, havia determinado soltura na manhã deste domingo, 8; liminar foi suspensa pelo relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto.