TUDO SOBRE
A ofensa à liberdade somente tem sido considerada pela jurisprudência como causa de reparação moral quando demonstrada a ilicitude da prisão ou o recolhimento além do prazo.
Entre o legal e o justo, deve preferir este; e, entre ser justo ou mais humano, certamente o último, por estar mais perto do verdadeiro ideal de justiça.
A opinião popular vem, injustificadamente, influenciando diretamente as decisões judiciais, tendo em vista que os fundamentos nelas existentes não são mais encontrados nos autos dos processos.
Desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF da 4ª região, havia determinado soltura na manhã deste domingo, 8; liminar foi suspensa pelo relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto.