TUDO SOBRE
A união estável vem migrando de sua natureza inicial de informalidade para frequentar o espaço de formalidade do casamento, podendo o seu histórico jurídico-legislativo ser dividido em quatro fases, na realidade jurídica brasileira.
Ressalte-se, em verdade, que a existência do casamento, nos moldes de antigamente, sem os formalismos exagerados de hoje, não possibilitava, praticamente, a formação familiar sob o modo concubinário.
A boa-fé como exceção à proteção do bem de família legal.

O IGP - Instituto de Garantias Penais realiza amanhã, 29/7, às 11h, o webinar "As garantias processuais e a tendência de acordos no processo penal". Participam como palestrantes Geraldo Prado, professor da UERJ, Carolina Costa, mestre em Direito UnB, e Vladimir Aras, Procurador Regional da República. O debate será mediado por Álvaro Chaves, advogado criminalista, mestrando em Direito pela UnB e especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo IDP , e Danyelle Galvão, advogada e doutora em Processo Penal pela USP