TUDO SOBRE
Para o juízo, não ficou demonstrada qualquer irregularidade por parte da empresa.
Com o avanço do vírus e a prorrogação das medidas de isolamento, a vida em sociedade foi gravemente atingida e muitos reflexos foram percebidos nas relações jurídicas firmadas em diferentes esferas, sejam familiares e de sucessões, profissionais ou contratuais.
A norma prevê de forma expressa, que o termo inicial da contagem é da data do voo cancelado. Ou seja, a partir do dia que o voo se realizaria, as companhias terão até 12 meses para reembolsar os passageiros.
Juiz considerou que por ter sido realocada em voo no mesmo dia, não houve prejuízo material ou abalo psicológico relevante.