TUDO SOBRE
Pelo relato da trabalhadora ao perito, constatou-se que o quadro depressivo apresentado teve como fator desencadeante/agravante o afastamento dos filhos, e não o trabalho desenvolvido na empresa aérea.
Colegiado reconheceu violação à proteção de dados prevista na LGPD, pois não houve consentimento dos trabalhadores.
Informações jurídicas de quarta-feira, 08 de dezembro de 2021.
A jurisprudência do TST determina que o ônus da prova do "limbo previdenciário" recai sobre o empregado, que deve comprovar a recusa patronal ao retorno.