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TJ/PR considerou a responsabilidade solidária da empresa, mesmo não sendo a prestadora do serviço de transporte, por danos morais causados à consumidora.
Informações jurídicas de sexta-feira, 24 de março de 2023.
Colegiado considerou que a notificação ao cliente, prevista no Estatuto da Advocacia e no CPC, não é uma condicionante à restituição do prazo.