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Para o colegiado, a suspensão da execução, conforme determinada pelo juiz, não seria possível, uma vez que a decisão já havia transitado em julgado.
A medida visou resguardar as garantias legais e constitucionais da impetrante, preservando a sua subsistência.
O webinar "STF: cenários para o contencioso estratégico", que acontece dia 31/1, às 17h, contará com uma exposição do professor Saul Tourinho Leal, sócio do escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, e intervenções de Ana Paula Barcelos de Sá, Legal Manager da Huawei, Murilo Meneghetti Nassif, Senior Legal Manager da Sanofi, Natasha Nunes, diretora administrativa, jurídica e tributária da Conexis Brasil Digital, e Vander Giordano, vice-presidente Institucional da Multiplan, que dividirão expectativas quanto à Suprema Corte neste ano de 2022.
"A impenhorabilidade fundamentada na inteligência do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica à hipótese dos autos", disse a relatora.