TUDO SOBRE
Para o colegiado, a suspensão da execução, conforme determinada pelo juiz, não seria possível, uma vez que a decisão já havia transitado em julgado.
A medida visou resguardar as garantias legais e constitucionais da impetrante, preservando a sua subsistência.
"A impenhorabilidade fundamentada na inteligência do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica à hipótese dos autos", disse a relatora.
Artigo 93 da lei 8.213/91 determina a contratação de percentual de pessoas portadoras de deficiência habilitadas.