TUDO SOBRE
De acordo com publicação de 25/11/2005, veiculada no Diário Oficial da União – DOU, foi determinado que a emissão das certidões conjuntas de que trata a Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 03, de 22 de novembro de 2005, observará, relativamente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), o disposto na Instrução Normativa nº 574 de 2005. Os seguintes tópicos são tratados na referida IN: a) Certidão Conjunta Negativa; b) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) Certidão Conjunta Positiva; d) Formalização do Requerimento de Certidão Conjunta; e) Disposições Gerais.
Em 30 de agosto p.p., na tentativa de frustrar a migração de empresas prestadoras de serviços para outros municípios, em busca de uma carga fiscal reduzida, a prefeitura de São Paulo publicou a Lei Municipal nº 14.042/05, criando a obrigatoriedade dos prestadores de serviços de outros municípios, que prestem ou venham a prestar serviço na cidade de São Paulo, a se cadastrarem junto à Secretaria Municipal de Finanças, sob pena de ser realizada a retenção, na fonte, do Imposto sobre Serviços - ISS pelo tomador dos serviços, que passa a ser supletivamente responsável, em caso de descumprimento da obrigação.
Muito se discute acerca da legalidade da cobrança do ICMS nas operações de importação de mercadorias por meio de contratos de leasing, sob o enfoque de que, se não há transferência de titularidade da mercadoria, já que referido contrato é, na prática, um aluguel com opção de compra ao seu final, não há, conseqüentemente, ocorrência do fato gerador tributável.
Além dos incentivos fiscais criados pela MP nº 252/05, foram promovidas diversas alterações na legislação, também com o intuito de reduzir a carga fiscal.