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Segundo o colegiado, no caso, houve uma “verdadeira pescaria probatória dentro da residência”, totalmente desvinculada a finalidade de cumprir o mandado de prisão.
Em vigor desde janeiro do ano passado, o pacote alterou dispositivos de 17 leis penais, a exemplo do CP, do CPP e da lei de Execução Penal.
Para o ministro, inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito discutida no habeas corpus.
Julgamento no plenário virtual da 1ª turma formou maioria para negar habeas corpus da defesa do traficante.