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Informações jurídicas de terça-feira, 06 de dezembro de 2022.
Por maioria de votos, STJ entendeu que há impossibilidade da cumulação, numa mesma ação, do pedido de nulidade de registro de marca com o pedido de indenização por perdas.
Quinta-feira, 27 de junho de 2013 - Migalhas nº 3.149 - Fechamento às 10h07. "Se todo animal inspira ternura, o que houve, então, com os homens ?" João Guimarães Rosa Hediondez Na onda do clamor popular, Senado aprova projeto...
Artigos da semana Confira o que foi debatido nos textos publicados esta semana Segunda – 16/1/12 Nova lei para limpeza de imóveis e calçadas em SP Juliana Mantuano de Meneses No último dia 7, entrou em vigor o decreto que reg...