TUDO SOBRE
A lei 15.109/25 dispensa advogados do adiantamento de custas, mas viola a isonomia tributária, o pacto federativo e tem vício de iniciativa, sendo potencialmente inconstitucional.
Tese foi fixada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª região.
O STF no julgamento do RE 714.139 (tema 745), determinou que os efeitos da decisão de reconhecimento a inconstitucionalidade da cobrança do tributo majorado (ICMS) somente passassem a vigorar a partir de janeiro de 2024.
As empresas possuem fortes fundamentos jurídicos para pleitearem junto ao Poder Judiciário a exclusão dos juros moratórios da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como para requerer a restituição dos tributos pagos indevidamente nos últim...