TUDO SOBRE
Acredita-se que a Receita Federal possa autuar empresas pelo não recolhimento destas contribuições.
Dentre as alterações trazidas pela MP, destaca-se a redução dos percentuais que o contribuinte deve recolher a título de antecipação de pagamento do montante total da dívida.
Para o setor de construção civil, a desoneração da folha de pagamento foi gradualmente disciplinada pela legislação e diversas manifestações da RFB foram proferidas, o que, consequentemente, gerou muitas dúvidas e transtornos para os contribuintes.
A nova lei sobreveio para esclarecer alguns dogmas e o principal deles é a vedação para o uso de ágio interno.