TUDO SOBRE
O TJ/SP considerou que as expressões utilizadas pelo homem para ofender a cunhada têm conotação de exclusão e segregação.

Palestrantes: Angelica Carlini - Sócia do escritório Carlini Advogados, vice-presidente do IBDCONT Antonio de Rueda - Sócio do escritório Rueda & Rueda Advogados Felipe Francischini - Deputado federal do PSL no Paraná e presidente CCJC da Câmara dos Deputados Luís Fernando Rolim Sampaio - Superintendente de Provimento da Seguros Unimed, responsável pelo Comitê da COVID 19 Rodrigo Rodrigues de Aguiar - Diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS
"Viola a garantia da motivação da decisão, prevista no artigo 93, IX, da Constituição Federal, apreciar manifestação defensiva sem a devida fundamentação"