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A lei 15.109/25 dispensa advogados do adiantamento de custas, mas viola a isonomia tributária, o pacto federativo e tem vício de iniciativa, sendo potencialmente inconstitucional.
Confira a relação dos doutrinadores brasileiros de Direito Constitucional mais utilizados pelos ministros da Suprema Corte.
Na prática, nos casos em que a lei é omissa, aplicam-se os entendimentos firmados pela jurisprudência do STF, quando existem.