TUDO SOBRE


O IGP realiza o webinar "O direito de terceiros e a colaboração premiada". Participam como palestrantes Antonio Saldanha Palheiro, ministro do STJ, e Pierpaolo Cruz Bottini, advogado criminalista e professor da USP. O debate será mediado pelos criminalistas Pedro Ivo Velloso, sócio do Figueiredo e Velloso Advogados, e Tathiana Carvalho Costa, coordenadora de compliance e governança corporativa na Escola Superior de Advocacia do Rio de Janeiro (ESA/RJ). O evento é coordenado pelo presidente do IGP, Ticiano Figueiredo.
A cláusula de remédio único visa demarcar e restringir as formas pelas quais as partes podem reagir a eventuais perturbações contratuais, aspecto fundamental nos contratos empresariais.
A responsabilidade contratual tem como base a obrigação de resultado, o que gera a presunção da culpa em razão da inexecução previsível que seria evitada da obrigação.
Na brevíssima retrospectiva oferecida, percebe-se que os bens jurídicos tutelados foram diversos, mas que a norma atingida pelo colegiado em cada um daqueles feitos acabou por prestigiar.