TUDO SOBRE
A defesa do empresário pedia ao STJ a concessão de liberdade até o trânsito em julgado da sentença.
O colegiado concluiu que não restou comprovado a dependência exclusiva do menor em relação ao condenado.
Nota diz que críticas são injustas, e que o TJ/SP "jamais se curvará a pressões" ou permitirá que membros de quaisquer Poderes ataquem independência funcional de seus magistrados.
Colegiado considerou que em sede de revisão criminal contra sentença condenatória, deve-se prevalecer os princípios in dubio pro societate e in dubio pro judicato.