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Informações jurídicas de segunda-feira, 11 de outubro de 2021.
É imprescindível definir a natureza da cirurgia estética para se chegar à conclusão em relação ao tipo de obrigação envolvida - meio ou resultado -, bem como para se aferir os efeitos patrimoniais envolvidos em caso de erro médico.
O STJ reafirma que o grupo econômico não basta para desconsiderar a personalidade jurídica, exigindo abuso comprovado.
Professor Thiago Marinho Nunes discorre sobre a arbitragem internacional de commodities agrícolas, enfatizando as peculiaridades das câmaras setoriais.