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Advogado do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados.
Colegiado entendeu que cláusula penal estipulada não era razoável, pois já representava 62% do débito.
Juíza deu prazo de 15 dias para que as alterações sejam feitas.
A tese foi fixada no julgamento de incidente de demandas repetitivas autuado sob o 0715584-36.2019.8.07.0000.