TUDO SOBRE
A decisão do STF assentará a jurisprudência, da legalidade na instituição da contribuição assistencial, decorrente do artigo 513 do CLT, que assegura expressamente esse direito.
Quanto as formas de financiamentos da estrutura sindical deverão ser regulamentadas minimamente pelo Congresso Nacional, deixando competência para as assembleias das categorias definirem percentuais e forma de arrecadação.
O presente trabalho não pretende conceituar as fases já implementadas e em curso da reforma trabalhista, mas, sim fazer uma análise sociológica.