TUDO SOBRE
É corriqueiro no contencioso imobiliário de incorporadoras a existência de ações propostas por adquirentes de unidades residenciais questionando a incidência de correção monetária nas parcelas do compromisso de compra e venda.
Pode-se afirmar que a pandemia da Covid-19 implica em repercussões negativas tanto para os credores, quanto para as empresas em recuperação judicial.
Não resta a menor dúvida de que o covid-19 pode ser enquadrado como motivo de força maior ou caso fortuito, impactando diretamente nos contratos.
Os alimentos decorrentes do dever de sustento, que é inerente ao poder familiar, cessam quando os filhos atingem a maioridade civil, mas persiste obviamente a relação parental.