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Advogado na Ratc & Gueogjian Advogados.
Na decisão, a magistrada ressaltou que o credor não apresentou o suposto acordo no qual o réu atuaria como fiador da obrigação principal.
Informações jurídicas de sexta-feira, 06 de outubro de 2023.
Juíza de Roraima afirmou que a empresa autora alegou e demonstrou em juízo, sob o crivo do contraditório judicial, a propriedade exclusiva de marca e utilização indevida por outra empresa.