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Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu manter em R$ 40 mil a indenização por danos morais a um homem que teve seu nome usado, sem consentimento, para ocupar um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná entre 1998 e 2000, no chamado esquema de "funcionário fantasma". Veja mais:
Trata-se de análise legal e ética, acerca da não comercialização de animais de estimação, proporcionando reflexão e sensibilização acerca destes seres vivos sencientes.
Ex-deputado estadual teria usado os dados do homem e recebido indevidamente os valores destinados ao pagamento do salário. Ele só soube em pesquisa no Google 14 anos depois. 3ª turma afastou prescrição no caso.
O contexto da pobreza menstrual no Brasil é uma temática sensível e de extrema importância.