TUDO SOBRE
A lei 15.040/24 redefine a prescrição no seguro, trazendo novos prazos, regras e inseguranças jurídicas que exigem atenção de segurados e seguradoras.
Vale dizer, é vedada a consulta ao Poder Judiciário pela ação meramente declaratória, mas esta pode ser utilizada em determinadas hipóteses a fim de evitar futuros conflitos já potencialmente latentes.
Nesta esteira, há que se considerar a absoluta necessidade do juiz indicar, expressamente, se está deferindo a tutela antecipada ou a tutela cautelar.
O registro da penhora no cartório imobiliário é condição essencial para verificar se houve má-fé na compra do imóvel penhorado, visto que presume o conhecimento da constrição em relação a terceiros por meio da publicidade.