TUDO SOBRE
Interpretação do art. 134, §3º, do Código de Processo Civil.
Colegiado aplicou ao caso entendimento consolidado pelo STJ e pela própria Corte bandeirante.
Colegiado determinou que cabe à companhia adotar os melhores procedimentos de segurança.

Palestrantes: Carolina Romanini - Sócia do Machado Associados Gabriel Caldiron Rezende - Sócio do Machado Associados Luciano Sapata - Vice presidente da SERTRADING Paulo César Conrado - Juiz Federal do estado de SP Moderador: Júlio de Oliveira - Sócio do Machado Associados