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Atualização legislativa pretende aproximar o Direito Civil das mudanças digitais, familiares e econômicas, redefinindo contratos, responsabilidade e direitos da personalidade.
Magistrado reconheceu que a companhia aérea agiu em conformidade com as medidas exigidas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil.
Juiz considerou que a passageira não apresentou comprovação médica da doença e destacou que a tarifa adquirida não permitia reembolso.
Sentença destacou que ausência do documento inviabiliza comprovação de nexo causal.