TUDO SOBRE
No acórdão do caso, a relatora, desembargadora Bianca Bastos, informou que foram realizadas várias diligências e tentativas de localização de bens das empresas executadas e dos respectivos devedores, porém, todas infrutíferas.
A decisão é da 9ª turma do TRT da 2ª região.
Para colegiado, mesmo em escala com descanso elastecido, há reflexo das horas extras nos períodos de pausa.
Colegiado concluiu que é vedado às instituições de pagamento a realização de atividades privativas de organizações financeiras.