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Informações jurídicas de sexta-feira, 20 de julho de 2018.
Decisão da Justiça de PE reconhece prescrição.
Em decisão monocrática, ministro Rogerio Schietti reconheceu excesso de prazo, configurando constrangimento ilegal ao investigado.
Reynaldo Soares da Fonseca considerou os elementos insuficientes para pronunciar o paciente.