TUDO SOBRE
Decisão reconhece negativa de prestação jurisdicional e garante análise da matéria suscitada pela defesa.
Em decisão monocrática, ministro Rogerio Schietti reconheceu excesso de prazo, configurando constrangimento ilegal ao investigado.
O Tribunal local não havia apreciado o mérito do pedido por reconhecer incabível a impetração do HC em substituição da via de impugnação própria (revisão criminal).
Tribunal de origem afastou os vetores negativos de conduta social, personalidade, motivos e antecedentes, mas manteve a pena no mesmo patamar. Para Noronha, a decisão contrariou jurisprudência da Corte da Cidadania.