TUDO SOBRE
TST mantém "caixa-minuto" na Caixa Econômica Federal, considerando alinhado ao poder diretivo do empregador e sem alteração prejudicial aos contratos.
Ao negar recurso do MPT, ministro da Corte trabalhista ressaltou que terceirização das atividades-fim é possível, consoante jurisprudência do STF.
Para a 5ª turma, não cabe indenização sem pedido da parte prejudicada.
Colegiado garantiu que convenções coletivas não podem estabelecer salários inferiores ao mínimo legal, mesmo para profissionais em início de carreira.