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Colegiado garantiu que convenções coletivas não podem estabelecer salários inferiores ao mínimo legal, mesmo para profissionais em início de carreira.
Segundo a Corte, o direito à estabilidade não pode ser negociado.
Colegiado reformou decisão monocrática e entendeu devidas horas extras a trabalhador que fazia mais de 8 horas de turno ininterrupto de revezamento.
A decisão reflete a natureza da remuneração e as condições de trabalho desses profissionais.