TUDO SOBRE

Advogado (FMU) e geógrafo (USP). Mestrando em direito ambiental pela Universidade Católica de Santos. Especialista em direito ambiental (COGEAE-PUC/SP), agrário (Insper), registral e notarial (EPD). Associado fundador e Coordenador do Núcleo Temático de Agronegócios, Ambiental e Imóveis Rurais da ADNOTARE, membro do Ibradim e membro efetivo da Comissão do Meio Ambiente, de Mudanças Climáticas e da Comissão de Agronegócio da OAB/SP.
Comentários sobre o procedimento de retificação da matrícula e a averbação do georreferenciamento, que passa a ser obrigatórios para todos os imóveis rurais depois de 21/11/25.
A lei 10.267/01, complementada pelo decreto 4.449/02, exige o georreferenciamento certificado pelo Incra para imóveis rurais, sendo obrigatório para propriedades de 25 hectares ou mais a partir de 21 de novembro de 2023, sob pena de restriç...
Os efeitos do Programa de Regularização Ambiental dos imóveis rurais no Estado de São Paulo (Lei Estadual 15.684/15) nos Cartórios de Registros de Imóveis.