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Se a pandemia, a despeito de suas devastadoras consequências sanitárias, não acarreta proporção de sinistros que extrapole a margem de segurança atuarial, a seguradora deve dar cobertura.
Inédito no mercado editorial, o livro promove a interação entre doutrinadores e julgadores.
Informações jurídicas de quarta-feira, 07 de julho de 2021.
A alienação fiduciária, inicialmente limitada a bens móveis, agora também cobre imóveis desde a lei 9.514/97, permitindo a constituição por instrumento particular. Esta exceção visa facilitar o crédito imobiliário, mas também exige regulamentação para garantir a segurança dos consumidores e a padronização pelos bancos.